Artigo 2º da Lei nº 3.616 de 20 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação será feita com a condição da Prefeitura Municipal de Cuiabá doar, igualmente, aos que ali habitam e possuam benfeitorias, a área por êles ocupada, de acôrdo com o cadastro existente no Serviço do Patrimônio da União, na Capital do Estado de Mato Grosso.