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Artigo 1º da Lei nº 3.616 de 20 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhães.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, a área de 50 hectares mais ou menos de terras de propriedade da União, situada naquela cidade, entre o rio Cuiabá, o córrego da Prainha, o córrego do Mangrulho e a lagoa do Pirisal, área essa denominada Acampamento Couto Magalhães.

Art. 1º da Lei 3.616 /1959