Artigo 6º da Lei nº 3.614 de 12 de Agosto de 1959
Dispõe sôbre os créditos orçamentários e adicionais destinados às atividades educativas, culturais e assistenciais do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.