Artigo 5º da Lei nº 3.614 de 12 de Agosto de 1959
Dispõe sôbre os créditos orçamentários e adicionais destinados às atividades educativas, culturais e assistenciais do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revigoradas, por mais dois exercícios, a partir de 1960, as disposições das Leis ns. 3.278, de 7 de outubro de 1957 , e 3.304, de 5 de novembro de 1957 , incluindo-se, obrigatòriamente, nos respectivos orçamentos da União, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos nelas previstos.