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Artigo 5º da Lei nº 3.614 de 12 de Agosto de 1959

Dispõe sôbre os créditos orçamentários e adicionais destinados às atividades educativas, culturais e assistenciais do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 5º

Ficam revigoradas, por mais dois exercícios, a partir de 1960, as disposições das Leis ns. 3.278, de 7 de outubro de 1957 , e 3.304, de 5 de novembro de 1957 , incluindo-se, obrigatòriamente, nos respectivos orçamentos da União, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos nelas previstos.

Art. 5º da Lei 3.614 /1959