Artigo 7º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.