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Artigo 7º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 3.610 /1959