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Artigo 6º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial até a importância de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas oriundas da presente lei.

Art. 6º da Lei 3.610 /1959