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Artigo 5º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região promoverá a instalação das juntas ora criadas bem como as outras medidas decorrentes desta lei.