Artigo 5º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região promoverá a instalação das juntas ora criadas bem como as outras medidas decorrentes desta lei.