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Artigo 4º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Os mandatos dos vogais das juntas ora criadas terminarão simultâneamente com os dos titulares atuais no Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º da Lei 3.610 /1959