Artigo 4º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos vogais das juntas ora criadas terminarão simultâneamente com os dos titulares atuais no Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.