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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender ao disposto nos artigos anteriores, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 10 (dez) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 3 (três) de Juiz Substituto, 20 (vinte) funções de Vogal, sendo 10 (dez) para a representação de empregados e 10 (dez) para a de empregadores, e 5 (cinco) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

§ 1º

Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º

Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções referidas neste artigo serão fixados pelas leis ns. 3.414, de 20 de junho de 1958 , e 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 3º, §2º da Lei 3.610 /1959