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Artigo 2º da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

É alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que passará a ser composto de 9 (nove) Juízes, dos quais 2 (dois) serão representantes classistas: um dos empregados, outro dos empregadores.