JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.610 de 11 de Agosto de 1959

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas na 1ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 5 (cinco) no Distrito Federal e 1 (uma) em cada um dos Municípios de Volta Redonda, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e Cachoeiro do Itapemirim.

§ 1º

A jurisdição da Junta sediada em Nova Iguaçu é extensiva ao Município de Nilópolis e a da sediada em Duque de Caxias ao Município de São João de Meriti.

§ 2º

A jurisdição da Junta sediada em Nova Friburgo é extensiva aos Municípios de Bom Jardim e Cachoeira de Macacu.

Art. 1º, §2º da Lei 3.610 /1959