Artigo 2º da Lei nº 3.607 de 11 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas de Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.