Lei nº 3.607 de 11 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas de Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E� o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação dos trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959