Lei nº 3.607 de 11 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas de Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E� o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação dos trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959