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Artigo 1º da Lei nº 3.607 de 11 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas de Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.

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Art. 1º

E� o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação dos trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos.

Art. 1º da Lei 3.607 /1959