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Artigo 2º da Lei nº 3.606 de 8 de Agosto de 1959

Altera a redação ao art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o pôsto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviços ou em instrução.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.606 /1959