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    Legislação
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    3. Lei 3.606 de 8 de Agosto de 1959

    Coração para favoritarLei 3.606 de 8 de Agosto de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º da Lei nº 2.343, de 25 de novembro de 1954 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Estado dará amparo aos alunos dos Centros ou Escolas de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas ou às suas famílias, quando invalidados em conseqüência de acidentes verificados em serviço ou em instrução ou doença contraída nas mesmas condições com relação de causa e efeito, devidamente comprovados em têrmo de acidente ou inquérito sanitário de origem, ou quando venham a falecer devido aos mesmos."

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge Leite Henrique Lott Francisco de Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959