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Artigo 2º da Lei nº 3.600 de 29 de Julho de 1959

Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.


Art. 2º

Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.