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Artigo 2º da Lei nº 3.600 de 29 de Julho de 1959

Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.

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Art. 2º

Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 2º da Lei 3.600 /1959