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Artigo 1º da Lei nº 3.600 de 29 de Julho de 1959

Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei 3.600 /1959