Artigo 2º da Lei nº 3.599 de 29 de Julho de 1959
Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.