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Lei nº 3.599 de 29 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

A Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 , é considerada substituída, a contar de 14 de novembro de 1950, pela que acompanha a presente lei.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Ernani Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS QUADRO III Departamento dos Correiros e Telégrafos nº XIXParte Permanente SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Ex. Vagos Quadro III Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc. - - - - 8 - 8 - - - - Rádio Técnico - - - - 26 - - - - - - - - - - - - - - P.S. 7 11 17 26 39 - 100 Técnico de Instalação e Conservação........................................ O N M L K - - - - - 7 11 17 26 31 - 92

Lei nº 3.599 de 29 de Julho de 1959