Lei nº 3.599 de 29 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
A Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 , é considerada substituída, a contar de 14 de novembro de 1950, pela que acompanha a presente lei.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Ernani Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959