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Artigo 1º da Lei nº 3.599 de 29 de Julho de 1959

Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos).

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Art. 1º

A Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 , é considerada substituída, a contar de 14 de novembro de 1950, pela que acompanha a presente lei.

Art. 1º da Lei 3.599 /1959