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Artigo 5º da Lei nº 3.596 de 29 de Julho de 1959

Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.