Artigo 4º da Lei nº 3.596 de 29 de Julho de 1959
Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Durante 2 (dois) anos, os orçamentos da União consignarão, em dotação própria para o Ministério da Guerra, a importância de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para a execução desta lei.