Artigo 3º da Lei nº 3.596 de 29 de Julho de 1959
Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Essas alterações ficam regidas, quanto à sua execução, pelo Decreto-lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954.