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Artigo 3º da Lei nº 3.596 de 29 de Julho de 1959

Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.

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Art. 3º

Essas alterações ficam regidas, quanto à sua execução, pelo Decreto-lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954.

Art. 3º da Lei 3.596 /1959