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Artigo 11 da Lei nº 3.593 de 27 de Julho de 1959

Dispõe sôbre o reajustamento automático das aposentadorias e pensões concedidas pelos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 3.593 /1959