Artigo 10º da Lei nº 3.593 de 27 de Julho de 1959
Dispõe sôbre o reajustamento automático das aposentadorias e pensões concedidas pelos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta lei, até 31 de dezembro de 1959, correrão por conta do saldo da Conta Especial no Banco do Brasil, de que trata o Decreto nº 44.172, de 26 de julho de 1958 , constituída do aumento de contribuições determinado para atender aos encargos da Lei nº 3.385-A, de 13 de maio de 1958 , com as aposentadorias ordinárias.