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Artigo 5º da Lei nº 3.590 de 22 de Julho de 1959

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.590 /1959