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Artigo 1º da Lei nº 3.590 de 22 de Julho de 1959

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.

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Art. 1º

É prorrogado, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 1º, da Lei nº 3.415, de 30 de junho de 1958.
Art. 1º da Lei 3.590 /1959