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Artigo 9º da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 9º

E' o Governo autorisado a organisar um novo regulamento das Alfandegas, dando-lhes a classificação conveniente.

Art. 9º da Lei 359 /1895