Artigo 36 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar. Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica. Prudente J. DE Moraes Barros Francisco de Paula Rodrigues Alves