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Artigo 36 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 36

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar. Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica. Prudente J. DE Moraes Barros Francisco de Paula Rodrigues Alves

Art. 36 da Lei 359 /1895