Artigo 35 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Governo providenciará para que os vinhos e bebidas alcoolicas, assim como as aguas mineraes, ao sahirem da Alfandega sejam acompanhadas de um sello ou estampilha correspondente aos volumes, por onde o importador possa provar que pagou o imposto. Este sello ou estampilha será collocado sobre o topo das garrafas ou outros involucros.