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Artigo 35 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 35

O Governo providenciará para que os vinhos e bebidas alcoolicas, assim como as aguas mineraes, ao sahirem da Alfandega sejam acompanhadas de um sello ou estampilha correspondente aos volumes, por onde o importador possa provar que pagou o imposto. Este sello ou estampilha será collocado sobre o topo das garrafas ou outros involucros.

Art. 35 da Lei 359 /1895