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Artigo 34 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 34

Os impostos sobre mercadorias liquidas serão cobrados por kilo e não por litro.

Art. 34 da Lei 359 /1895