Artigo 31 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 31
E' considerada contratacção e sujeita ás penas do mesmo codigo e do confisco das mercadorias, com multa de 1:000$ a 5:000$, a fabricação e importação de rotulos e marcas de productos estrangeiros que se prestem á falsificação de bebidas ou productos nacionaes para serem vendidos como si estrangeiros fossem, com a marca ou com o rotulo fabricado no paiz.