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Artigo 3º da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 3º

Para fazer face ao deficit já existente e comprovado e o Governo autorisado a fazer applicação do saldo que verificar-se no fim do exercicio da receita sobre a despeza e, caso essa tenha sido coberta já por alguma operação de credito, effectuada em virtude de autorisação legislativa anterior, deverá o Governo retirar em papel-moeda da circulação quantia equivalente ao saldo verificado.

Art. 3º da Lei 359 /1895