Artigo 29 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São isentas de impostos as peças importadas pelos constructores estabelecidos no Brazil para os navios e vapores que construirem nos estaleiros nacionaes; devendo requerer a isenção ao Ministro da Fazenda com relação dos materiaes e peças necessarias, o nome do navio, o estaleiro onde vae ser construido e a capacidade futura daquelle. O Poder Executivo regulamentará a isenção, impondo a pena de perda do direito de construir e consequente pagamento de todos os impostos da relação isenta de direitos, ao dono do estaleiro que distrahir em venda ao mercado qualquer dos objectos importados. As peças para machinas e locomotivas, importadas para construcção de materiaes para estradas de ferro pagarão 50 % menos do que a taxa fixada na tarifa que for adoptada.