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Artigo 27 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 27

O Governo fica autorisado a mandar cunhar no estabelecimento monetario do estrangeiro, que offerecer melhores vantagens, caso não o possa fazer na Casa da Moeda, a somma de 10.000:000$ em moedas de 100 e 200 réis, abrindo para isso o necessario credito.

Art. 27 da Lei 359 /1895