Artigo 27 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Governo fica autorisado a mandar cunhar no estabelecimento monetario do estrangeiro, que offerecer melhores vantagens, caso não o possa fazer na Casa da Moeda, a somma de 10.000:000$ em moedas de 100 e 200 réis, abrindo para isso o necessario credito.