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Artigo 23 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 23

E' permanente a disposição do art. 19 da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891 , determinando que nos boletins mensaes do rendimento das Alfandegas se mencione a importancia dos direitos de importação não cobrados em virtude de concessões do Poder competente - especificando-se as emprezas e os generos isentos.

Art. 23 da Lei 359 /1895