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Artigo 19 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 19

Fica reduzido de 60 % o imposto de importação sobre o material escolar para o ensino primario, considerado como tal unicamente o material technico (carteiras escolares, quadros pretos, mappas, dous de Froebel, sciencias naturaes e solidos geometricos, e não qualquer outro que possa ter destino differente). A reducção apenas vigorará durante o periodo orçamentario e sómente para o material que for importado para estabelecimentos de ensino gratuito.

Art. 19 da Lei 359 /1895