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Artigo 18 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 18

Ficam sujeitos ao pagamento do sello de 1$ os termos de responsabilidade assignados nas Alfandegas para resalvas de dividas futuras quanto á propriedade de mercadorias a despachar ou quaesquer outras. Paragrapho unico. Os termos de responsabilidade assignados nas Alfandegas pela exhibição das provas de descarga de mercadorias reexportadas para outros pontos da Republica ou do estrangeiro, ficam sujeitos ao pagamento do sello proporcional ao valor dos direitos que a mercadoria deveria pagar si fosse despachada para consumo.

Art. 18 da Lei 359 /1895