Artigo 17 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam supprimidas as vistorias permitidas as para o despacho de vinhos importados em cascos, o qual deverá ser feito com os seguintes abatimentos: de 3 % no peso liquido no 1º mez da entrada da mercadoria; mais 1/2 %, por mez que seguir até o maximo de 4%, que subsistira por todo o tempo em que o vinho estiver em deposito.