Artigo 15 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Governo autorisado a expedir o regulamento par cobrança do imposto de consumo de que tratam os ns. 41 e 42 do art. 1º, ja ao sahir o producto das fabricas, já ao ser exposto á venda, podendo impôr multas até 5:000$ e o confisco em caso de reincidencia.