Artigo 13 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamentos antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorisação para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.