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Artigo 11 da Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

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Art. 11

Para o lançamento de imposto de penas de agua a Municipalidade do Districto Federal e obrigada a fornecer á repartição fiscal competente uma cópia do lançamento do imposto predial, pela qual aquelle deve ser feito. Paragrapho unico. E' autorisado o Governo a limitar o consumo de agua da Capital Federal por meio de hydrometro para os usos que não forem domesticos ou da hygiene das habitações.

Art. 11 da Lei 359 /1895