JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 359 de 1º de Setembro de 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 359 de 1º de Setembro de 1948