Artigo 2º da Lei nº 359 de 1º de Setembro de 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.