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Lei nº 359 de 1º de Setembro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$(...)1.971.681,80 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná, da dívida contraída na mesma pela Rede Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional, sob o nº 141.294-44.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1948