Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 3.589 de 18 de Julho de 1959

Reverte ao Serviço Ativo do Exército, oficiais de Intendência que passaram à reserva da primeira classe, em vista de não terem sido cumpridas disposições do Decreto-lei número 9.120 de 2 de abril de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica assegurado aos sucessores dos Oficiais já falecidos o direito à percepção das vantagens pecuniárias decorrentes das promoções, que beneficiariam êsses oficiais em virtude do disposto no artigo anterior e com a ressalva do art. 4º.