Artigo 2º da Lei nº 3.581 de 10 de Julho de 1959
Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.