Lei nº 3.581 de 10 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
O Presidente da Republica, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959