JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 3.576 de 26 de Junho de 1959

Coração para favoritarLei 3.576 de 26 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É fixada em 60 (sessenta) anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficiais Especialistas da Aeronáutica a que se refere o art. 14 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Francisco de Melo ste texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959