JurisHand AI Logo
|

Lei nº 2.370 de 9 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

) Regula a inatividade dos militares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Título IV


JOÃO CAFÉ FILHO Edmundo Jordão Amorim do Vale Henrique Lott Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954

Lei nº 2.370 de 9 de dezembro de 1954